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Saulo Pedroso (PSB), reassumiu o cargo de prefeito na quinta-feira, dia 7, mas com os bens bloqueados, novamente. A decisão determinou o bloqueio de até R$ 337.442,58, dos envolvidos em uma ação movida pelo Ministério Público, que investiga ato de improbidade istrativa, ou seja, possível superfaturamento na licitação feita pela Prefeitura de Atibaia, para a compra de placas de identificação de ruas e serviços semelhantes. A empresa vencedora da concorrência pública, a Kraten Indústria e Comércio e Murilo Moreira Martins de Azevedo, também são investigados e também estão com os bens bloqueados.
O juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia, justifica sua decisão ao afirmar. “Trata-se, sem dúvida, de mais um contundente indício de ilegalidade sustentada pelo Ministério Público, além, é claro, de farta documentação que instrui o inquérito”.
Mas o prefeito Saulo entende que tal ação é mais um ato político. “Iguais a tantas outras movidas por um vereador que faz oposição feroz a istração”, disse através de sua assessoria de imprensa.
Sobre a denúncia de superfaturamento, a Prefeitura afirma que o procedimento licitatório seguiu todas as normas exigidas pela lei e que, a empresa venceu o certame, justamente por apresentar as melhores condições exigidas, ou seja, menor preço e qualidade dos serviços. “A Prefeitura e o prefeito aguardam com serenidade a instrução da ação, quando terão a oportunidade de apresentar as informações necessárias para apreciação judicial, com a certeza de que a verdade será restabelecida”.
O Ministério Público aponta a existência de elementos de superfaturamento dos bens e serviços no importe de R$ 1.116.472,00.
A Kraten informou que a empresa foi citada apenas na terça-feira, 12, e que está providenciando a defesa. “Acreditamos na comprovação da idoneidade da Kraten, na comprovação de que não houve prejuízo ao erário e que, portanto, a Justiça será feita nesse caso”.
O prefeito Saulo Pedroso reassumiu o cargo na quinta-feira, dia 7 de julho, por meio de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Ricardo Lewandowski, que considerou que manter o prefeito afastado representa uma condenação antecipada. Saulo estava afastado desde o mês de fevereiro, acusado de superfaturamento e pedido de propina na locação do prédio do Fórum de Atibaia. Ele nega as irregularidades.
A suspensão da liminar que afastava Saulo também beneficia o prefeito de Pinhalzinho, Anderson Luis Pereira, o Magrão (PV), também investigado por possível envolvimento no “Caso do Fórum de Atibaia”. Magrão reassumiu o cargo na quarta-feira, 13, pela manhã.
Mas os dois prefeitos seguem sendo investigados, já que o caso ainda não foi julgado. Assim como eles recorreram e conseguiram reassumir o cargo, o Ministério Público, autor da ação que denunciou as supostas irregularidades, também pode recorrer da decisão, solicitando novo afastamento até que a ação seja julgada.