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Justiça mantém obrigatoriedade do "aporte da vacina"

24/02/2022 12h48 - Atualizado em 24/02/2022 às 12h48


Em Bragança Paulista, desde o dia 9 de fevereiro é exigida a apresentação de comprovante de esquema vacinal contra a Covid-19, em estabelecimentos dos segmentos de restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares , instalados no município. 
 
Contrários a medida, 
um advogado e um bancário do município entraram na Justiça com um pedido de liminar para "derrubar" a exigência, do chamado "aporte da vacina". Mas, na segunda-feira (21), o juiz Dr. Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª Vara Civil de Bragança Paulista, indeferiu o pedido liminar. Com isso, a exigencia continua valendo.
 
O Ministério Público considerou, em sua decisão, que “não se vislumbra ilegalidade evidente no ato istrativo que exige a comprovação do esquema de vacinação para ingresso nos estabelecimentos comerciais, por ser providência que visa conter o avanço da pandemia e disseminação das novas cepas do coronavírus, medida de interesse público que se sobrepõe à liberdade de locomoção”.
 
O magistrado continua alegando que “em outras palavras, na colisão entre direitos fundamentais, o direito coletivo à saúde se sobreporia ao direito individual de livre locomoção”.
 
Conhecido como “aporte da vacina”, o comprovante de esquema vacinal com a 1ª e 2ª doses da vacina ou da dose única é obrigatório nos estabelecimentos de Bragança Paulista da área de alimentação, como segmentos de restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares. O cliente pode apresentar o comprovante de vacinação em papel ou no formato digital, por meio de plataformas e aplicativos disponíveis, como o Conecte SUS e o Poupatempo.
 
A exigência do documento auxilia no incentivo à vacinação contra a Covid-19, que é gratuita e está com agendamento disponível no link https://cutt.ly/UlzNbF1
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