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Decreto obriga servidores municipais a tomarem a vacina

Funcionários de outros setores terão de se imunizar

24/08/2021 16h05 - Atualizado em 24/08/2021 às 16h05
Decreto obriga servidores municipais a tomarem a vacina
Sandro Pereira/Fotoarena


A Prefeitura de Bragança Paulista tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 dos servidores públicos municipais. O Decreto nº 3.714 foi publicado na segunda-feira (23), na Edição nº1.135 da Imprensa Oficial do município.

 

Segundo o decreto, a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 poderá caracterizar falta disciplinar do servidor ou do empregado público, ível das sanções dispostas na legislação vigente.

 

Ainda de acordo com o documento, todos os servidores que se enquadram nos grupos autorizados a se vacinar, mas não se vacinaram, deverão apresentar até o dia 27 de agosto de 2021, justificativa de ordem médica ao SESMT, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, do Município. Em caso de não apresentação ou de não aceite da justificativa e na permanência da recusa em se vacinar, o servidor será afastado compulsoriamente sem direito à remuneração, a partir de 1º de setembro de 2021, até que seja vacinado contra a Covid-19.

 

Mais Obrigatoriedade
Além disso, foi publicado nesta terça-feira (24), na Edição nº1.136 da Imprensa Oficial do Município, o Decreto nº3.717, que dispõe sobre o dever de vacinação contra COVID–19 dos empregados das empresas, das entidades do Terceiro Setor, Organizações Sociais da Sociedade Civil – OSCs, nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social contratadas ou conveniadas junto a este Município, bem como as concessionárias prestadoras de serviços públicos municipais.

 

A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19, que comprometa a regularidade dos serviços públicos municipais, com a ausência do empregado ou colaborador, será caracterizada como inexecução contratual, ível das sanções dispostas na legislação vigente. Todos os empregados que se enquadram nos grupos autorizados a se vacinar, mas não se vacinaram, deverão ser substituídos por outros empregados e, na hipótese de recusa da empresa/entidade prestadora, importará na abertura de processo de penalização da contratada/conveniada.

 

Vacinação em Bragança Paulista

 

Até o momento, 99,8% da população maior de 18 anos de Bragança Paulista já recebeu a 1ª dose da vacina e 48,1% já estão completamente imunizados, com duas doses ou com a vacina de dose única.

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