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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), fez diversos apontamentos à Prefeitura de Tuiuti, entre eles, a falta do cargo de Controle Interno, que de acordo com o TCE, deve ser exercido por servidores da própria Prefeitura, conforme as normas, regulamentos e procedimentos determinados e de acordo, claro, com os preceitos gerais da Constituição e das leis que regem o setor público.
Para evitar o risco de ter as contas reprovadas, o prefeito Jair Fernandes, o Nande (DEM), enviou para a Câmara o Projeto de Lei 26/2015, com o objetivo de criar o cargo de Controle Interno. O projeto foi rejeitado por 5 votos a 3, em sessão realizada em junho de 2015.
No mesmo mês, o projeto voltou para a Câmara, e desta vez em sessão extraordinária, quando foi reprovado em primeiro turno, e empatado em 4 a 4 na segunda votação. A presidente da Câmara, vereadora Márcia Abrahão (DEM), deu o voto de minerva, aprovando dessa forma o projeto por 5 a 4. O caso foi parar no TJ-SP, denunciado pelo diretório estadual do PTB.
Baseado no artigo 29 da Constituição Estadual, que diz que o Projeto de Lei reprovado, somente poderá ser aprovado na mesma sessão caso haja maioria absoluta dos membros, o TJ entendeu que a lei criando o cargo de Controle Interno é inconstitucional.
Fontes do meio político de Tuiuti acreditam qua a decisão do TJ-SP pode interferir na aprovação das contas do Prefeito Nande. O Jornal de Bragança e Região o procurou, ele ficou de retornar, mas depois não atendeu mais as ligações.
A presidente da Câmara, citada no processo, disse que não podia falar no momento em que o departamento de jornalismo telefonou para ela, mas disse que falará sobre o caso na próxima edição.