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O ano era 1215, o país a Inglaterra, a língua o latim. Consideradas tais informações é difícil imaginar como algo escrito há tão longo tempo, em tão distante país, e em uma língua já morta àquele tempo, pode ser relevante a ponto de merecer comentários.
Vivia àquele tempo a Inglaterra sob o poder do monarca João Sem Terra, isso mesmo, sem terra, posto que como filho mais novo que não herdara os bens de seu pai. João tornou-se rei quando seu irmão, o Rei Ricardo Coração de Leão saiu para guerrear nas cruzadas sendo aprisionado. Depois de ser libertado, Ricardo retomou o trono sendo posteriormente morto, e João Sem Terra voltou ao poder. Essa pequena pitada de história é necessária para entendermos como surgiu um dos documentos mais importantes para a civilização moderna.
A Magna Carta de 1215 foi imposta ao Rei pelos barões e membros da Igreja, extremamente descontentes com a forma como ele conduzia a Inglaterra, em especial pelas guerras declaradas e perdidas, o crescimento dos impostos e a não aceitação do poder da Igreja.
Considerada por muitos como o primeiro marco do constitucionalismo, a Magna Carta é um documento sem precedentes, já que limitava o poder do Soberano aos ditames da lei, especialmente quanto ao julgamento de acusados e à imposição de novos impostos.
Em um país em que a economia vivia grave recessão, determinada em parte pelos gastos e desmandos de um governo autoritário e que, para se sustentar, buscava taxar com mais impostos a população, coube aos nobres, principais afetados por tais atos, impor ao Rei a de um documento que lhe retirava poderes.
Foi com a Magna Carta que surgiram, portanto, a limitação ao poder do Estado de tributar, bem como aram os comuns a ser julgados não mais por ato do Rei, mas por seus pares.
Tal documento influenciou, e segue a influenciar, todas as Constituições ocidentais modernas, inclusive a nossa, sendo muitas vezes denominadas como Cartas Magnas, em referência ao documento medieval.
Pois bem, parece que oito séculos depois, ante a atual condição de nossa economia, e os rumos traçados por nossos governantes, devemos refletir sobre o efetivo respeito destes aos princípios da legalidade, da anterioridade e da moralidade, impondo-lhes não uma nova carta, mas o respeito àquela promulgada em 1988, no Brasil e em português.